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Ristow Ginecologia e Obstetrícia · Dr. José Ricardo Ristow
DIU

O plano cobre o DIU hormonal para endometriose? O que mudou em outubro de 2026 e como pedir

Desde outubro de 2026, o plano deve cobrir o DIU hormonal para quem tem endometriose e não pode ou não consegue usar pílula. Explico de um jeito simples.

Dr. José Ricardo W. Ristow

Escrito e revisado por Dr. José Ricardo W. Ristow

CRM-SP 206.100 · MÉDICO · Ginecologista e Obstetra · RQE 114.593

Publicado em
Revisado em · 12 min de leitura

O plano cobre?

Sim, em duas situações. Desde 1º de outubro de 2026, uma regra nova da ANS, a Resolução Normativa nº 680, obriga o plano de saúde a cobrir o DIU hormonal:

  1. quando a indicação está na bula aprovada pela Anvisa;
  2. quando você tem endometriose e não pode usar a pílula anticoncepcional combinada, ou já tentou e não conseguiu manter o uso.

A cobertura inclui o próprio DIU e a colocação. A autorização ainda depende do seu contrato, e quem informa carência, rede e prazos é a operadora.

O que mudou de verdade

A novidade é o segundo item. A endometriose não aparecia na bula do DIU hormonal. Em 2025, a Conitec, que avalia tratamentos para o SUS, recomendou o DIU hormonal para mulheres com endometriose que não podem ou não conseguem usar a pílula combinada, e o Ministério da Saúde decidiu incorporá-lo ao SUS. Agora a ANS levou a mesma regra para os planos.

Por que o DIU hormonal ajuda na endometriose

Ele solta uma quantidade pequena de hormônio direto dentro do útero. A diretriz europeia de endometriose, de 2022, recomenda esse DIU para diminuir a dor. Para quem já operou, a mesma diretriz sugere usar por pelo menos um ano e meio a dois anos, para ajudar a evitar que a cólica volte.

Uma revisão de 2021, que olhou só quem tinha operado, achou poucos estudos, e pequenos. Por isso eu explico os dois lados na consulta, e a decisão é sua.

“Não posso” ou “não consegui” usar a pílula

Não poder quer dizer ter uma condição em que a pílula combinada não é segura. Alguns exemplos: enxaqueca com aura, trombose no passado, pressão alta descompensada, ou fumar 15 cigarros ou mais por dia depois dos 35 anos.

Não conseguir quer dizer que você já usou e não deu certo: esquecia muito, teve efeito colateral e parou, ou o tratamento não se manteve no dia a dia.

O que eu coloco no pedido

No pedido Para quê
O diagnóstico de endometriose e como ele foi feito A regra exige a endometriose
Por que você não pode ou não conseguiu usar a pílula É o critério da regra nova
Para que serve o DIU no seu caso Mostra que o tratamento faz sentido
O número da regra (RN 680/2026, diretriz nº 175) Facilita a análise do plano
Os exames que mostram a endometriose Comprovam o que o relatório diz

Você não precisa ter operado. O diagnóstico pode vir da sua história, do exame e da imagem.

Onde é colocado

Eu coloco DIU no consultório e também no hospital, com sedação. Pelo plano de saúde, a colocação é feita somente no hospital, com sedação.

E se o plano negar?

Peça a negativa por escrito. Ela mostra se faltou algum documento ou se houve outra interpretação da regra. Eu explico os próximos passos em o plano negou: o que fazer.

O que levar na consulta

  • Os laudos de ultrassom ou ressonância, e o da cirurgia, se você já operou.
  • A lista das pílulas que já usou, por quanto tempo e por que parou.
  • A carteirinha do plano.

Perguntas frequentes

Preciso ter operado? Não. A regra fala em ter endometriose, sem exigir cirurgia.

Uso a pílula bem e tenho endometriose. Tenho direito? Pela regra nova, não, porque ela pede que você não possa ou não consiga usar a pílula. Pode haver outro caminho, pelas indicações da bula. A gente vê na consulta.

O DIU cura a endometriose? Não. Ele ajuda a controlar a dor e, depois da cirurgia, a evitar que a cólica volte. O acompanhamento continua.

Pelo SUS também tem? Tem. O SUS incorporou o DIU hormonal para esse mesmo grupo em 2025.

Se quiser saber se o seu caso entra na regra nova, me chame no WhatsApp (11) 93371-4477.

Quer o detalhe? O mesmo assunto com os estudos, os números e as fontes.
Versão completa

Para quem quer o detalhe técnico, com as referências numeradas no fim.

A resposta curta

Sim, em duas situações definidas pela ANS. Desde 1º de outubro de 2026, a Resolução Normativa nº 680 criou uma diretriz de utilização, a DUT nº 175, para o DIU hormonal, e ela torna a cobertura obrigatória pelos planos de saúde:

  1. quando a indicação está prevista na bula registrada na Anvisa;
  2. quando a paciente tem endometriose e tem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, a pílula com estrogênio e progestágeno.

O procedimento coberto se chama, no rol da ANS, “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, inclui o dispositivo”. Ou seja: a cobertura alcança o DIU e a colocação. A autorização continua dependendo de cada contrato, e quem informa carência, rede e prazos é a própria operadora.

A segunda situação é a novidade. No consultório, eu ouço com frequência a mesma história: a paciente tem endometriose, não pode ou não consegue usar pílula, e o DIU hormonal parecia fora de alcance pelo plano. Este texto explica o que a norma diz, de onde ela veio e como eu monto o pedido.

O que a norma diz, palavra por palavra

A RN nº 680 foi assinada em 18 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro (Edição 179, Seção 1, página 95). O artigo 7º marca a entrada em vigor em 1º de outubro de 2026. O texto da DUT nº 175 tem dois itens:

Item da DUT nº 175 Texto oficial O que isso significa na prática
1 “Cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.” Vale para as indicações que já constam na bula do dispositivo
2 “Cobertura obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC), nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021.” Vale para a endometriose, desde que haja contraindicação à pílula combinada ou não adesão a ela

A mesma resolução trata de outros procedimentos, sem relação com ginecologia. O que importa para a paciente com endometriose é o item 2.

Por que a endometriose entrou pelo “art. 24”

O artigo 24 da RN nº 465/2021, a norma do rol, obriga a cobertura de medicamentos e produtos registrados na Anvisa para uma indicação diferente da que está na bula, desde que a Conitec tenha avaliado as evidências para aquele uso e que a Anvisa tenha autorizado o fornecimento pelo SUS.

Foi exatamente o caminho do DIU hormonal na endometriose. Em maio de 2025, a Conitec publicou o Relatório de Recomendação nº 1002. A ficha técnica que o relatório transcreve da bula do dispositivo de 52 mg lista como indicações aprovadas na Anvisa a contracepção, a menorragia idiopática (menstruação muito intensa sem causa estrutural) e a prevenção da hiperplasia do endométrio durante a reposição de estrogênio. A endometriose não estava ali. Em 8 de maio de 2025, o comitê da Conitec recomendou, por unanimidade, incorporar o dispositivo ao SUS para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão à pílula combinada, e a Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025, tornou a decisão pública. A DUT nº 175 leva o mesmo critério para os planos de saúde.

O que as diretrizes dizem sobre o DIU hormonal na endometriose

A diretriz de endometriose da ESHRE, de 2022 (Becker e colaboradores), faz uma recomendação forte de prescrever o sistema intrauterino de levonorgestrel, ou o implante de etonogestrel, para reduzir a dor associada à endometriose. Para quem foi operada, a mesma diretriz orienta considerar o uso do DIU hormonal de 52 mg, ou de um contraceptivo combinado, por pelo menos 18 a 24 meses depois da cirurgia, para prevenir a volta da cólica menstrual.

A revisão Cochrane de Gibbons e colaboradores (2021), que olhou especificamente o uso depois da cirurgia, reuniu quatro ensaios com 157 mulheres e classificou a certeza da evidência como muito baixa a baixa. Os autores não conseguiram concluir com segurança sobre a melhora da cólica e da qualidade de vida. São duas leituras do mesmo assunto: a diretriz pesa o conjunto das evidências e recomenda; a revisão mostra que os ensaios desse cenário ainda são poucos e pequenos. Eu apresento os dois lados na consulta, porque é a sua decisão.

O que conta como “contraindicação” e o que conta como “não adesão”

A norma não traz uma lista. Na prática clínica, eu me guio pelos critérios de elegibilidade e pelo protocolo da FEBRASGO de anticoncepção hormonal combinada (2025), que lista como contraindicação absoluta à pílula combinada, entre outras situações:

  • enxaqueca com aura;
  • tabagismo de 15 ou mais cigarros por dia acima dos 35 anos;
  • pressão alta descompensada;
  • trombose venosa profunda ou embolia pulmonar, atual ou no passado.

Não adesão é outra coisa: é quando a pílula foi usada e não deu certo para você. Pode ser esquecimento frequente, efeito colateral que levou à suspensão, ou o tratamento que não se sustentou no dia a dia. O que pesa no pedido é a história concreta, registrada: o que foi usado, por quanto tempo e por que parou.

Mais detalhes sobre quem pode ou não usar a pílula estão em como escolher o anticoncepcional.

Como eu monto o pedido

O que decide a autorização, na maioria das vezes, é o papel. Um pedido completo responde de antemão às perguntas que a auditoria da operadora faria. No caso da DUT nº 175, item 2, o relatório que eu escrevo traz:

O que entra no relatório Por que entra
Diagnóstico de endometriose, com o CID e como ele foi feito (história, exame e imagem, ou cirurgia anterior) A diretriz exige a endometriose; a ESHRE aceita o diagnóstico por imagem, sem cirurgia obrigatória
A situação que enquadra o pedido: contraindicação à pílula combinada (qual) ou não adesão (o que foi usado e por que parou) É o critério literal do item 2 da DUT nº 175
A indicação do DIU hormonal e o objetivo do tratamento (controle da dor, prevenção de recidiva depois da cirurgia) Mostra a coerência entre o diagnóstico e a conduta
A citação da RN nº 680/2026 e da DUT nº 175 Poupa a auditoria de procurar a regra
Exames que sustentam o diagnóstico (ultrassom ou ressonância com preparo, laudo cirúrgico se houver) Documentam o que o relatório afirma

Com o pedido pronto, a solicitação vai para a operadora, que analisa e responde. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito: é ela que mostra se o problema é documental ou de interpretação da regra. O passo a passo da recusa está em o plano negou: o que fazer, e o que eu escrevo no relatório de DIU em geral está em relatório médico para DIU.

Onde a colocação acontece pelo plano

Eu coloco DIU no consultório e também no hospital, com sedação. Pelo plano de saúde, a colocação é feita somente no hospital, com sedação. Isso vale também para o DIU hormonal indicado para endometriose. A colocação em si leva poucos minutos. Se a dor na colocação é a sua preocupação, escrevi sobre ela em dói colocar DIU?.

O que esperar depois

O DIU hormonal age dentro do útero, afinando o endométrio. Nos primeiros meses é comum ter escapes, aquele sangramento fora de hora, que costumam diminuir com o tempo. Em parte das usuárias a menstruação para, o que é esperado e não faz mal. Escrevi sobre isso em sem menstruar com DIU hormonal.

Na endometriose, o acompanhamento não termina na colocação. Eu reavalio a dor, o sangramento e os exames no retorno, e o DIU é uma parte do tratamento, não o tratamento inteiro. Quando a dor persiste apesar do tratamento clínico, outras opções entram na conversa, e eu explico como decido entre remédio e cirurgia em endometriose: remédio ou cirurgia.

O que levar na consulta

  • Laudos de ultrassom ou ressonância que mostraram a endometriose, e o laudo cirúrgico, se você já operou.
  • A lista de pílulas e outros hormônios que você já usou, com o tempo de uso e o motivo de ter parado.
  • Informações sobre enxaqueca com aura, trombose, pressão alta e cigarro.
  • A carteirinha do plano e, se tiver, uma negativa anterior por escrito.

Perguntas que vale fazer ao seu médico

  • No meu caso, o pedido entra pelo item 1 (bula) ou pelo item 2 (endometriose) da DUT nº 175?
  • O meu diagnóstico de endometriose está documentado de forma suficiente?
  • O que fazemos se a dor não melhorar com o DIU?

Perguntas frequentes

Preciso ter feito cirurgia para ter direito? Não. A norma fala em paciente com endometriose, sem exigir cirurgia. O diagnóstico pode ser clínico e por imagem, como a própria ESHRE aceita.

Tenho endometriose, mas uso pílula bem. Tenho direito pela DUT nº 175? O item 2 exige contraindicação ou não adesão à pílula combinada. Se você usa bem e não tem contraindicação, o pedido teria de se enquadrar no item 1, pelas indicações da bula.

A cobertura inclui o dispositivo? Sim. O nome do procedimento no rol diz “inclui o dispositivo”, e a colocação faz parte do procedimento.

A regra vale para qualquer plano? A DUT nº 175 faz parte do rol da ANS, que é a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados. A autorização de cada caso depende do contrato e da análise da operadora.

Pelo SUS também existe? Sim. A incorporação ao SUS para o mesmo grupo de pacientes foi decidida pela Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025.

O DIU hormonal cura a endometriose? Não. Ele é uma opção de tratamento para controlar a dor e, depois da cirurgia, para ajudar a prevenir a volta da cólica. O acompanhamento continua.

Se quiser ver se o seu caso se encaixa na nova regra, me chame no WhatsApp (11) 93371-4477 e eu explico o caminho.

Referências

  1. Brasil. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, Edição 179, Seção 1, 22 set. 2026, p. 95. in.gov.br
  2. Brasil. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, art. 24. Diário Oficial da União. in.gov.br
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Conitec. Relatório de Recomendação nº 1002: Dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs). Brasília: Ministério da Saúde; maio de 2025. Inclui a Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025. gov.br/conitec
  4. Becker CM, Bokor A, Heikinheimo O, et al.; ESHRE Endometriosis Guideline Group. ESHRE guideline: endometriosis. Hum Reprod Open. 2022;2022(2):hoac009. DOI 10.1093/hropen/hoac009. PMID 35350465
  5. Gibbons T, Georgiou EX, Cheong YC, Wise MR. Levonorgestrel-releasing intrauterine device (LNG-IUD) for symptomatic endometriosis following surgery. Cochrane Database Syst Rev. 2021;12(12):CD005072. DOI 10.1002/14651858.CD005072.pub4. PMID 34928503
  6. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Anticoncepção hormonal combinada. Femina. 2025;53(12):1382-1389. DOI 10.61622/0100-72545312202505
Dr. José Ricardo W. Ristow, ginecologista

Dr. José Ricardo W. Ristow

CRM-SP 206.100 · MÉDICO · Ginecologista e Obstetra · RQE 114.593 · Responsável técnico

Medicina pela Universidade Cidade de São Paulo e especialização em Ginecologia e Obstetrícia pelo Hospital Pérola Byington.

Revisado por Dr. José Ricardo W. Ristow em 24 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta médica.

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