O plano cobre?
Sim, em duas situações. Desde 1º de outubro de 2026, uma regra nova da ANS, a Resolução Normativa nº 680, obriga o plano de saúde a cobrir o DIU hormonal:
- quando a indicação está na bula aprovada pela Anvisa;
- quando você tem endometriose e não pode usar a pílula anticoncepcional combinada, ou já tentou e não conseguiu manter o uso.
A cobertura inclui o próprio DIU e a colocação. A autorização ainda depende do seu contrato, e quem informa carência, rede e prazos é a operadora.
O que mudou de verdade
A novidade é o segundo item. A endometriose não aparecia na bula do DIU hormonal. Em 2025, a Conitec, que avalia tratamentos para o SUS, recomendou o DIU hormonal para mulheres com endometriose que não podem ou não conseguem usar a pílula combinada, e o Ministério da Saúde decidiu incorporá-lo ao SUS. Agora a ANS levou a mesma regra para os planos.
Por que o DIU hormonal ajuda na endometriose
Ele solta uma quantidade pequena de hormônio direto dentro do útero. A diretriz europeia de endometriose, de 2022, recomenda esse DIU para diminuir a dor. Para quem já operou, a mesma diretriz sugere usar por pelo menos um ano e meio a dois anos, para ajudar a evitar que a cólica volte.
Uma revisão de 2021, que olhou só quem tinha operado, achou poucos estudos, e pequenos. Por isso eu explico os dois lados na consulta, e a decisão é sua.
“Não posso” ou “não consegui” usar a pílula
Não poder quer dizer ter uma condição em que a pílula combinada não é segura. Alguns exemplos: enxaqueca com aura, trombose no passado, pressão alta descompensada, ou fumar 15 cigarros ou mais por dia depois dos 35 anos.
Não conseguir quer dizer que você já usou e não deu certo: esquecia muito, teve efeito colateral e parou, ou o tratamento não se manteve no dia a dia.
O que eu coloco no pedido
| No pedido | Para quê |
|---|---|
| O diagnóstico de endometriose e como ele foi feito | A regra exige a endometriose |
| Por que você não pode ou não conseguiu usar a pílula | É o critério da regra nova |
| Para que serve o DIU no seu caso | Mostra que o tratamento faz sentido |
| O número da regra (RN 680/2026, diretriz nº 175) | Facilita a análise do plano |
| Os exames que mostram a endometriose | Comprovam o que o relatório diz |
Você não precisa ter operado. O diagnóstico pode vir da sua história, do exame e da imagem.
Onde é colocado
Eu coloco DIU no consultório e também no hospital, com sedação. Pelo plano de saúde, a colocação é feita somente no hospital, com sedação.
E se o plano negar?
Peça a negativa por escrito. Ela mostra se faltou algum documento ou se houve outra interpretação da regra. Eu explico os próximos passos em o plano negou: o que fazer.
O que levar na consulta
- Os laudos de ultrassom ou ressonância, e o da cirurgia, se você já operou.
- A lista das pílulas que já usou, por quanto tempo e por que parou.
- A carteirinha do plano.
Perguntas frequentes
Preciso ter operado? Não. A regra fala em ter endometriose, sem exigir cirurgia.
Uso a pílula bem e tenho endometriose. Tenho direito? Pela regra nova, não, porque ela pede que você não possa ou não consiga usar a pílula. Pode haver outro caminho, pelas indicações da bula. A gente vê na consulta.
O DIU cura a endometriose? Não. Ele ajuda a controlar a dor e, depois da cirurgia, a evitar que a cólica volte. O acompanhamento continua.
Pelo SUS também tem? Tem. O SUS incorporou o DIU hormonal para esse mesmo grupo em 2025.
Se quiser saber se o seu caso entra na regra nova, me chame no WhatsApp (11) 93371-4477.
Para quem quer o detalhe técnico, com as referências numeradas no fim.
A resposta curta
Sim, em duas situações definidas pela ANS. Desde 1º de outubro de 2026, a Resolução Normativa nº 680 criou uma diretriz de utilização, a DUT nº 175, para o DIU hormonal, e ela torna a cobertura obrigatória pelos planos de saúde:
- quando a indicação está prevista na bula registrada na Anvisa;
- quando a paciente tem endometriose e tem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, a pílula com estrogênio e progestágeno.
O procedimento coberto se chama, no rol da ANS, “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, inclui o dispositivo”. Ou seja: a cobertura alcança o DIU e a colocação. A autorização continua dependendo de cada contrato, e quem informa carência, rede e prazos é a própria operadora.
A segunda situação é a novidade. No consultório, eu ouço com frequência a mesma história: a paciente tem endometriose, não pode ou não consegue usar pílula, e o DIU hormonal parecia fora de alcance pelo plano. Este texto explica o que a norma diz, de onde ela veio e como eu monto o pedido.
O que a norma diz, palavra por palavra
A RN nº 680 foi assinada em 18 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro (Edição 179, Seção 1, página 95). O artigo 7º marca a entrada em vigor em 1º de outubro de 2026. O texto da DUT nº 175 tem dois itens:
| Item da DUT nº 175 | Texto oficial | O que isso significa na prática |
|---|---|---|
| 1 | “Cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.” | Vale para as indicações que já constam na bula do dispositivo |
| 2 | “Cobertura obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC), nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021.” | Vale para a endometriose, desde que haja contraindicação à pílula combinada ou não adesão a ela |
A mesma resolução trata de outros procedimentos, sem relação com ginecologia. O que importa para a paciente com endometriose é o item 2.
Por que a endometriose entrou pelo “art. 24”
O artigo 24 da RN nº 465/2021, a norma do rol, obriga a cobertura de medicamentos e produtos registrados na Anvisa para uma indicação diferente da que está na bula, desde que a Conitec tenha avaliado as evidências para aquele uso e que a Anvisa tenha autorizado o fornecimento pelo SUS.
Foi exatamente o caminho do DIU hormonal na endometriose. Em maio de 2025, a Conitec publicou o Relatório de Recomendação nº 1002. A ficha técnica que o relatório transcreve da bula do dispositivo de 52 mg lista como indicações aprovadas na Anvisa a contracepção, a menorragia idiopática (menstruação muito intensa sem causa estrutural) e a prevenção da hiperplasia do endométrio durante a reposição de estrogênio. A endometriose não estava ali. Em 8 de maio de 2025, o comitê da Conitec recomendou, por unanimidade, incorporar o dispositivo ao SUS para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão à pílula combinada, e a Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025, tornou a decisão pública. A DUT nº 175 leva o mesmo critério para os planos de saúde.
O que as diretrizes dizem sobre o DIU hormonal na endometriose
A diretriz de endometriose da ESHRE, de 2022 (Becker e colaboradores), faz uma recomendação forte de prescrever o sistema intrauterino de levonorgestrel, ou o implante de etonogestrel, para reduzir a dor associada à endometriose. Para quem foi operada, a mesma diretriz orienta considerar o uso do DIU hormonal de 52 mg, ou de um contraceptivo combinado, por pelo menos 18 a 24 meses depois da cirurgia, para prevenir a volta da cólica menstrual.
A revisão Cochrane de Gibbons e colaboradores (2021), que olhou especificamente o uso depois da cirurgia, reuniu quatro ensaios com 157 mulheres e classificou a certeza da evidência como muito baixa a baixa. Os autores não conseguiram concluir com segurança sobre a melhora da cólica e da qualidade de vida. São duas leituras do mesmo assunto: a diretriz pesa o conjunto das evidências e recomenda; a revisão mostra que os ensaios desse cenário ainda são poucos e pequenos. Eu apresento os dois lados na consulta, porque é a sua decisão.
O que conta como “contraindicação” e o que conta como “não adesão”
A norma não traz uma lista. Na prática clínica, eu me guio pelos critérios de elegibilidade e pelo protocolo da FEBRASGO de anticoncepção hormonal combinada (2025), que lista como contraindicação absoluta à pílula combinada, entre outras situações:
- enxaqueca com aura;
- tabagismo de 15 ou mais cigarros por dia acima dos 35 anos;
- pressão alta descompensada;
- trombose venosa profunda ou embolia pulmonar, atual ou no passado.
Não adesão é outra coisa: é quando a pílula foi usada e não deu certo para você. Pode ser esquecimento frequente, efeito colateral que levou à suspensão, ou o tratamento que não se sustentou no dia a dia. O que pesa no pedido é a história concreta, registrada: o que foi usado, por quanto tempo e por que parou.
Mais detalhes sobre quem pode ou não usar a pílula estão em como escolher o anticoncepcional.
Como eu monto o pedido
O que decide a autorização, na maioria das vezes, é o papel. Um pedido completo responde de antemão às perguntas que a auditoria da operadora faria. No caso da DUT nº 175, item 2, o relatório que eu escrevo traz:
| O que entra no relatório | Por que entra |
|---|---|
| Diagnóstico de endometriose, com o CID e como ele foi feito (história, exame e imagem, ou cirurgia anterior) | A diretriz exige a endometriose; a ESHRE aceita o diagnóstico por imagem, sem cirurgia obrigatória |
| A situação que enquadra o pedido: contraindicação à pílula combinada (qual) ou não adesão (o que foi usado e por que parou) | É o critério literal do item 2 da DUT nº 175 |
| A indicação do DIU hormonal e o objetivo do tratamento (controle da dor, prevenção de recidiva depois da cirurgia) | Mostra a coerência entre o diagnóstico e a conduta |
| A citação da RN nº 680/2026 e da DUT nº 175 | Poupa a auditoria de procurar a regra |
| Exames que sustentam o diagnóstico (ultrassom ou ressonância com preparo, laudo cirúrgico se houver) | Documentam o que o relatório afirma |
Com o pedido pronto, a solicitação vai para a operadora, que analisa e responde. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito: é ela que mostra se o problema é documental ou de interpretação da regra. O passo a passo da recusa está em o plano negou: o que fazer, e o que eu escrevo no relatório de DIU em geral está em relatório médico para DIU.
Onde a colocação acontece pelo plano
Eu coloco DIU no consultório e também no hospital, com sedação. Pelo plano de saúde, a colocação é feita somente no hospital, com sedação. Isso vale também para o DIU hormonal indicado para endometriose. A colocação em si leva poucos minutos. Se a dor na colocação é a sua preocupação, escrevi sobre ela em dói colocar DIU?.
O que esperar depois
O DIU hormonal age dentro do útero, afinando o endométrio. Nos primeiros meses é comum ter escapes, aquele sangramento fora de hora, que costumam diminuir com o tempo. Em parte das usuárias a menstruação para, o que é esperado e não faz mal. Escrevi sobre isso em sem menstruar com DIU hormonal.
Na endometriose, o acompanhamento não termina na colocação. Eu reavalio a dor, o sangramento e os exames no retorno, e o DIU é uma parte do tratamento, não o tratamento inteiro. Quando a dor persiste apesar do tratamento clínico, outras opções entram na conversa, e eu explico como decido entre remédio e cirurgia em endometriose: remédio ou cirurgia.
O que levar na consulta
- Laudos de ultrassom ou ressonância que mostraram a endometriose, e o laudo cirúrgico, se você já operou.
- A lista de pílulas e outros hormônios que você já usou, com o tempo de uso e o motivo de ter parado.
- Informações sobre enxaqueca com aura, trombose, pressão alta e cigarro.
- A carteirinha do plano e, se tiver, uma negativa anterior por escrito.
Perguntas que vale fazer ao seu médico
- No meu caso, o pedido entra pelo item 1 (bula) ou pelo item 2 (endometriose) da DUT nº 175?
- O meu diagnóstico de endometriose está documentado de forma suficiente?
- O que fazemos se a dor não melhorar com o DIU?
Perguntas frequentes
Preciso ter feito cirurgia para ter direito? Não. A norma fala em paciente com endometriose, sem exigir cirurgia. O diagnóstico pode ser clínico e por imagem, como a própria ESHRE aceita.
Tenho endometriose, mas uso pílula bem. Tenho direito pela DUT nº 175? O item 2 exige contraindicação ou não adesão à pílula combinada. Se você usa bem e não tem contraindicação, o pedido teria de se enquadrar no item 1, pelas indicações da bula.
A cobertura inclui o dispositivo? Sim. O nome do procedimento no rol diz “inclui o dispositivo”, e a colocação faz parte do procedimento.
A regra vale para qualquer plano? A DUT nº 175 faz parte do rol da ANS, que é a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados. A autorização de cada caso depende do contrato e da análise da operadora.
Pelo SUS também existe? Sim. A incorporação ao SUS para o mesmo grupo de pacientes foi decidida pela Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025.
O DIU hormonal cura a endometriose? Não. Ele é uma opção de tratamento para controlar a dor e, depois da cirurgia, para ajudar a prevenir a volta da cólica. O acompanhamento continua.
Se quiser ver se o seu caso se encaixa na nova regra, me chame no WhatsApp (11) 93371-4477 e eu explico o caminho.
Referências
- Brasil. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, Edição 179, Seção 1, 22 set. 2026, p. 95. in.gov.br
- Brasil. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, art. 24. Diário Oficial da União. in.gov.br
- Brasil. Ministério da Saúde. Conitec. Relatório de Recomendação nº 1002: Dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs). Brasília: Ministério da Saúde; maio de 2025. Inclui a Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025. gov.br/conitec
- Becker CM, Bokor A, Heikinheimo O, et al.; ESHRE Endometriosis Guideline Group. ESHRE guideline: endometriosis. Hum Reprod Open. 2022;2022(2):hoac009. DOI 10.1093/hropen/hoac009. PMID 35350465
- Gibbons T, Georgiou EX, Cheong YC, Wise MR. Levonorgestrel-releasing intrauterine device (LNG-IUD) for symptomatic endometriosis following surgery. Cochrane Database Syst Rev. 2021;12(12):CD005072. DOI 10.1002/14651858.CD005072.pub4. PMID 34928503
- Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Anticoncepção hormonal combinada. Femina. 2025;53(12):1382-1389. DOI 10.61622/0100-72545312202505

CRM-SP 206.100 · MÉDICO · Ginecologista e Obstetra · RQE 114.593 · Responsável técnico
Medicina pela Universidade Cidade de São Paulo e especialização em Ginecologia e Obstetrícia pelo Hospital Pérola Byington.
Revisado por Dr. José Ricardo W. Ristow em 24 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta médica.
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